O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que garante a extensão da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados no hospital por mais de duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e traz mais segurança às famílias que enfrentam complicações médicas nesse período.
Atualmente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. O afastamento da gestante pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Com a mudança, caso haja necessidade de internação hospitalar superior a duas semanas, esse tempo será acrescentado ao prazo original, desde que comprovado pela equipe médica que a situação esteja relacionada ao parto.
O texto sancionado é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção ocorreu durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, e reforça um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
A nova lei também garante a continuidade do pagamento do salário-maternidade durante o período adicional de internação. Dessa forma, mães que passarem por essa situação terão direito ao benefício não apenas pelos 120 dias previstos, mas também pelo tempo em que permanecerem hospitalizadas junto ao bebê.







