O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (27), uma nova lei que aumenta as penalidades para empresas do setor turístico envolvidas com práticas que facilitem o turismo sexual. A medida modifica a Lei Geral do Turismo, enfatizando a responsabilidade dos prestadores de serviços em prevenir a exploração sexual ligada ao turismo.
De acordo com a nova legislação, empresas que submeterem crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual poderão ser penalizadas com multas severas, interdição de atividades e até mesmo o cancelamento do cadastro junto aos órgãos reguladores. A lei também pune empresas que promovam, de forma direta ou indireta, qualquer atividade, empreendimento ou local no Brasil como destino de turismo sexual, ou que deixem de colaborar com iniciativas governamentais de combate a essas práticas.
Apesar do avanço na legislação, o presidente vetou um trecho do projeto que previa punições a quem facilitasse o transporte ou alojamento de pessoas destinadas à prostituição. O veto foi justificado com base em argumentos técnicos apresentados pela equipe do governo.