Lula publica indulto de Natal e mantém fora presos do 8 de janeiro e Bolsonaro

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Foto:© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece regras para o perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos. O texto mantém a tradição anual do benefício, mas define exclusões expressas para determinados crimes e condenações.

Entre os pontos centrais do decreto está a exclusão dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, julgados pelo Supremo Tribunal Federal, por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O documento também não contempla o ex-presidente Jair Bolsonaro, conforme previsto no texto e alinhado à recomendação do Ministério da Justiça.

O decreto estabelece ainda que não têm direito ao indulto integrantes de facções criminosas, líderes de organizações criminosas e pessoas condenadas por crimes hediondos. Permanecem fora do benefício delitos equiparados à tortura, terrorismo, racismo, crimes contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa, reforçando as restrições previstas.

Previsto em lei, o indulto de Natal é editado ao final de cada ano pelo presidente da República e tem como objetivo conceder perdão de pena a apenados que preencham requisitos legais. Com as exclusões definidas, o texto busca delimitar o alcance do benefício e assegurar que condenações relacionadas a ataques à democracia e a crimes graves não sejam alcançadas pela medida.

 

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