Lula propõe mudança para liberar FGTS de quem optou pelo saque-aniversário

2 Min de leitura
Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O governo federal está finalizando uma medida provisória que permitirá a liberação de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. O anúncio deve ser feito nesta terça-feira (25), em Brasília, com a presença de dirigentes sindicais que discutirão a medida com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em entrevista concedida na segunda-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou a mudança no benefício. Segundo o ministro, a nova regra permitirá que os trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa possam acessar o saldo do FGTS, apesar de terem aderido ao saque-aniversário. No entanto, o dinheiro continuará bloqueado para aqueles que utilizaram o recurso como garantia de empréstimos bancários.

A medida é vista como uma forma de transição para quem ficou com o saldo preso, sem modificar as regras do saque-aniversário em si. Atualmente, essa modalidade permite que trabalhadores registados em carteira saquem parte do FGTS no mês do aniversário, mas o saldo remanescente fica bloqueado por dois anos, mesmo em caso de demissão sem justa causa.

O governo considera que o saque-aniversário desvirtua a finalidade do FGTS, que deve funcionar como uma poupança para trabalhadores formais em casos de perda de emprego e como fonte de financiamento para projetos habitacionais. Entretanto, a medida pode incentivar o consumo das famílias e contribuir para a popularidade do governo, que tem enfrentado uma queda progressiva nas últimas semanas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 8 milhões de brasileiros perderam o acesso ao dinheiro do FGTS após aderirem ao saque-aniversário.

Com essa medida provisória, o governo busca oferecer uma alternativa que garanta o acesso ao fundo em momentos de maior vulnerabilidade financeira, como em casos de demissão sem justa causa.

 

Compartilhe o artigo