A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou nesta sexta-feira (21) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à prefeitura paulistana Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão judicial refere-se a um evento ocorrido no Dia do Trabalhador, em 1º de maio, onde ambos participaram.
Durante o evento, Lula descreveu a eleição municipal deste ano na capital paulista como uma “verdadeira guerra” e incentivou seus eleitores a votarem em Boulos. Esta manifestação levou o Partido Novo a acionar a Justiça Eleitoral, argumentando que houve um pedido explícito de votos fora do período permitido pela legislação.
O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci acolheu a argumentação do Partido Novo e determinou que Lula pague uma multa de R$ 20 mil e Boulos uma multa de R$ 15 mil. Segundo a legislação eleitoral brasileira, há restrições claras à propaganda e ao pedido de votos durante o período de pré-campanha. Esta decisão sublinha a importância de respeitar essas regras para garantir a equidade e a transparência nos processos eleitorais.