Foi concecida uma liminar à Prefeitura de Curitiba proibindo as manifestações convocadas pela da Associação Brasileira de Bares, Restaurante e Casas Noturnas (Abrabar) e Associação dos Centros de Atividade Física do Brasil que estavam programadas para acontecer neste sábado (4) em frente ao prédio da Prefeitura de Curitiba no Centro Cívico. O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara Pública de Fazenda Pública de Curitiba conceu de a liminar e é previsto uma multa de R$ 10 mil reais para quem desrespeitar.
Segundo o juiz “Imperioso destacar que a qualquer cidadão assegurado está constitucionalmente o direito a manifestação, especificamente a liberdade de reunião. Entretanto, tal direito não se dá de forma absoluta e intangível. Assim, o exercício de tal direito pode ser mitigado, máxime quando em confronto com outro direito não menos protegido pelo ordenamento constitucional. No caso, a saúde coletiva", afirma. "É fato notório que, no atual momento da pandemia no estado, a ocupação impugnada ameaça o direito à vida e à saúde – inclusive de terceiros não envolvidos na lide".