Curitiba deve suspender a partir da zero hora de sábado (20) o transporte público na cidade, segundo determinação Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR).
A medida foi assinada pelo presidente do TCE-PR, Fábio Camargo e é de caráter cautelar, e tem como base o agravamento no número de óbitos nas últimas 24h na cidade e a falta de leitos de UTI no município.
O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.