Legislação moderna no Paraná protege veranistas com foco em segurança infantil, combate à violência contra a mulher, direitos do consumidor e viagens seguras
O verão no Paraná está cada vez mais seguro e protegido graças a uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que estabelecem direitos e promovem a segurança dos visitantes em praias, piscinas e demais atrações turísticas do estado. Essas normas abrangem desde a prevenção de acidentes com crianças até a proteção da mulher contra violência, garantindo ainda direitos essenciais para turistas no consumo e transporte.
As medidas visam oferecer tranquilidade para os veranistas, assegurando cuidados especiais já desde a infância e ampliando a segurança nas interações com estabelecimentos públicos e privados. Para quem planeja férias no litoral ou no interior paranaense, estar atento a essa legislação revigorada é fundamental para aproveitar com consciência e amparo.
Conforme informação divulgada pelo Governo do Paraná, muitas dessas leis têm impacto direto na prevenção de riscos comuns na temporada, como afogamentos infantis e violência doméstica, além de normas que promovem o respeito aos direitos do consumidor e tornam as viagens mais seguras e confortáveis. A seguir, entenda os principais pontos dessa legislação essencial aos veranistas.
Proteção às crianças para evitar acidentes em piscinas e eventos
O cuidado com os pequenos é prioridade para o estado, que instituiu a Lei nº 18.168/2014 obrigando a entrega gratuita de pulseiras de identificação para crianças até 12 anos em eventos públicos ao ar livre no Paraná. Essa ação facilita a rápida localização de crianças e a tranquilidade dos responsáveis.
Outra importante medida contra riscos de afogamento é a Lei nº 19.794/2018, que exige a instalação de tampas anti-aprisionamento nos ralos de piscinas coletivas e a disponibilização de botões emergenciais para desativar bombas de sucção. Essa regra é essencial, já que o Ministério da Saúde registrou cerca de 71 mil mortes por afogamento no Brasil entre 2010 e 2023, sendo o afogamento a principal causa de morte entre crianças de 1 a 4 anos e a segunda dos 5 a 9 anos, conforme dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático.
Legislação avançada para prevenção e combate à violência contra a mulher
O Paraná também foca na proteção feminina por meio do Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), que consolida normas para garantir segurança. Entre essas, destaca-se o Código Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), que permite que vítimas de violência peçam ajuda mostrando um “X” vermelho na palma da mão, um recurso discreto e eficaz.
Além disso, a Lei nº 17.786/2013 torna obrigatório que hotéis, bares, motéis e outros estabelecimentos exibam cartazes com a mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180”, um serviço federal que funciona 24 horas para acolher denúncias. Essa ação reforça a rede de proteção às mulheres e promove a conscientização durante a temporada de verão.
Direitos do consumidor para garantir transparência e conforto
Turistas no Paraná são amparados pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024), que traz regras fundamentais para o consumo em eventos e estabelecimentos. Uma das garantias mais importantes é o acesso gratuito à água potável em shows e festivais ao ar livre, essencial em dias de calor intenso.
Além disso, para evitar cobranças inesperadas, estabelecimentos com música ao vivo só podem cobrar couvert artístico se avisarem previamente o público.
Viagens seguras e hospedagem transparente para uma temporada tranquila
Segurança também está presente nas viagens. A Lei nº 18.640/2015 obriga oficinas e concessionárias a oferecerem orçamentos detalhados para revisões de veículos, garantindo transparência a quem está prestes a pegar a estrada. Quem viaja de ônibus dentro do estado pode transportar pranchas de surfe, por exemplo, respeitando a Lei nº 17.956/2014.
Pessoas com obesidade contam com reserva mínima de lugares em transportes coletivos, conforme a Lei nº 13.132/2001, enquanto famílias que viajam com crianças têm direito à disponibilização de cadeirinhas e assentos elevados (Lei nº 19.497/2018). Também merece destaque a Lei nº 19.939/2019, que obriga concessionárias de rodovias a promoverem o resgate e assistência veterinária de emergência para animais atropelados, um marco em cuidados adequados e humanitários.
Na hospedagem, os visitantes são protegidos contra surpresas desagradáveis: a Lei nº 19.060/2017 exige a informação clara dos preços e serviços no ato da reserva. Para a segurança infantil em hotéis, a Lei nº 17.147/2012 exige cartazes com normas sobre hospedagem de crianças e adolescentes, permitindo apenas a estadia acompanhada dos pais ou responsáveis, ou com autorização formal. Ao mesmo tempo, a Lei nº 19.463/2018 proíbe a utilização de placas que eximam hotéis de responsabilidade por objetos deixados nos quartos, ampliando a proteção ao consumidor.
Com essa ampla gama de leis, o Paraná demonstra seu compromisso em assegurar que o verão seja uma época de descanso, divertimento e, sobretudo, segurança para todos os veranistas que visitam suas praias, rios, piscinas e destinos turísticos.





