O Carnaval no Paraná conta com um conjunto de leis para garantir segurança, proteção e direitos durante as festas e viagens
O Carnaval movimenta milhões de pessoas no Brasil, e no Paraná, uma série de leis estaduais garantem mais segurança e proteção para foliões e turistas. Desde a proteção de mulheres e crianças até normas para transporte e hospedagem, a legislação paranaense atua para prevenir riscos e assegurar direitos.
Essas normas abrangem áreas essenciais como turismo, consumo, transporte e cuidados especiais em locais públicos e privados, ampliando a orientação e o suporte para todos que circulam pelo estado durante o período festivo.
Conforme informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Paraná, as medidas legais destacam o caráter preventivo e educativo que deve marcar o Carnaval, reforçando um ambiente mais seguro e acolhedor para moradores e visitantes.
Proteção reforçada para mulheres e crianças em eventos do Carnaval
Um dos avanços importantes para o Carnaval está no Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), que consolida dispositivos de combate e prevenção à violência contra as mulheres. Entre as ferramentas eficazes, destaca-se o Programa Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), permitindo que vítimas peçam ajuda de forma silenciosa, exibindo um “X” vermelho na palma da mão.
Além disso, a Lei nº 17.786/2013 obriga a divulgação constante da mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180” em hotéis, bares, rodoviárias e outros locais, reforçando o apoio às vítimas. O atendimento 24 horas também é garantido pelo Disque 100 e pelo 190 para emergências policiais.
Para as crianças, a proteção é reforçada pela Lei nº 18.168/2014, que exige a entrega gratuita de pulseiras de identificação gratuitas para menores de 12 anos em eventos públicos de grande circulação, para facilitar a localização em casos de desaparecimento.
Em locais com piscinas, a Lei nº 19.794/2018 tornou obrigatória a instalação de tampas antiaprisionamento nos ralos e botões de desligamento emergencial, evitando afogamentos, que segundo o Ministério da Saúde, causaram cerca de 71 mil mortes entre 2010 e 2023 no Brasil.
Segurança no transporte e cuidados para viagens durante o Carnaval
Com o aumento das viagens para o litoral e demais destinos do Paraná, a legislação estadual também cobre o transporte, garantindo conforto e segurança. A Lei nº 17.956/2014 regulamenta o transporte de pranchas e equipamentos similares em ônibus intermunicipais, para evitar transtornos.
Para pessoas com obesidade, a Lei nº 13.132/2001 assegura reserva de assentos específicos em transportes e espaços culturais, prevenindo desconfortos.
A legislação protege ainda quem viaja de carro, com a obrigatoriedade de orçamentos detalhados para revisões nas oficinas, conforme a Lei nº 18.640/2015, e garante o direito a cadeirinhas para crianças alugadas, pela Lei nº 19.497/2018. Em rodovias estaduais concedidas, a Lei nº 19.939/2019 determina atendimento veterinário emergencial para animais atropelados, reforçando o compromisso com todo tipo de segurança.
Direitos do consumidor e transparência em hospedagem e alimentação
O setor de hospedagem enfrenta alta ocupação no Carnaval, e o Paraná assegura direitos aos clientes por meio de leis que exigem informações claras já na reserva, como a Lei nº 19.060/2017, que obriga a divulgação de valores, serviços inclusos e taxas extras. Complementando, a Lei nº 19.463/2018 proíbe avisos que eximam a responsabilidade de estabelecimentos por objetos deixados, protegendo o consumidor.
Crianças e adolescentes também contam com regras para hospedagem, conforme a Lei nº 17.147/2012, garantindo respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na alimentação, a Lei nº 17.604/2013 exige cardápios com informações de calorias e alertas sobre lactose e glúten. Outras normas informam sobre formas de pagamento e proíbem o couvert artístico sem aviso prévio, conforme a Lei nº 17.301/2012. Um destaque recente é o Código Paranaense de Defesa do Consumidor (Lei nº 22.130/2024), que assegura acesso gratuito a água potável em eventos ao ar livre, medida fundamental para o calor do Carnaval.
Campanhas de saúde e incentivos para doação de sangue durante o Carnaval
Além da segurança e direitos, o período de Carnaval no Paraná é acompanhado por campanhas importantes para a saúde pública. O Hemepar reforça a necessidade da doação de sangue, pois as viagens e o feriado costumam reduzir os estoques, apesar do aumento das emergências.
Em 2025, a Hemorrede registrou 214.377 bolsas coletadas, o melhor resultado dos últimos três anos, oferecendo um alento para os hospitais durante festas e viagens.
A legislação estadual também incentiva a doação regular com benefícios, como a Lei nº 13.964/2002, que concede descontos em eventos culturais e esportivos. Outro incentivo é a Lei nº 19.293/2017, que garante isenções para doadores nas taxas de inscrições para concursos públicos no estado.
Com esse conjunto robusto de leis estaduais, o Paraná reforça o compromisso com um Carnaval mais seguro, organizado, transparente e humano, protegendo foliões, turistas e toda a população envolvida no maior evento popular do país.





