Leis aprovadas pela Assembleia reforçam o turismo no Paraná valorizando litoral, cultura e roteiros temáticos em 2025

As leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná em 2025 promovem o crescimento do turismo no litoral, na cultura e em rotas temáticas, beneficiando a economia e a preservação ambiental do estado

O turismo paranaense ganhou novo fôlego em 2025 com a aprovação de diversas leis na Assembleia Legislativa que valorizam e estimulam destinos, rotas culturais e eventos importantes. Essas normas visam reconhecer a vocação turística de regiões-chave, sobretudo do litoral, além de fomentar o turismo sustentável, religioso, esportivo e cultural.

Com o aumento natural do movimento turístico nas férias, o setor passa a contar com instrumentos legais que garantem a preservação ambiental e o desenvolvimento responsável. A valorização do turismo se destaca como fator essencial para a geração de empregos e renda, bem como para a promoção da cultura e do lazer no Paraná.

Conforme informação divulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná, as iniciativas abrangem desde a proteção ambiental da Ilha do Mel até a criação de rotas temáticas que impulsionam o turismo religioso, esportivo e tecnológico, fomentando novas experiências e consolidando o Estado como destino turístico diversificado e sustentável.

Preservação e desenvolvimento sustentável no litoral paranaense

O litoral do Paraná, protagonista do turismo estadual durante o verão, recebeu atenção especial para conciliar turismo e conservação ambiental. A Lei n° 22.315/2025 reconheceu a Ilha do Mel como região de especial interesse ambiental e turístico, estabelecendo diretrizes para proteger seu patrimônio natural enquanto permite o desenvolvimento responsável das atividades turísticas.

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Outra ação importante foi a criação da Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara, pela Lei n° 22.522/2025, que inclui os municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba. Essa rota destaca comunidades tradicionais e incentiva o empreendedorismo sustentável por meio da valorização dos processos produtivos e culturais locais.

A valorização do turismo esportivo também está presente com a criação da Rota Turística do Surf Paranaense, contemplando Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná, conforme a Lei n° 22.641/2025, que incentiva a prática esportiva em ambientes naturais do litoral.

Reconhecimento e fortalecimento de cidades como capitais turísticas

A Assembleia Legislativa consolidou o reconhecimento de cidades como polos turísticos importantes para o Paraná. Curitiba foi declarada Capital do Turismo Ferroviário pela Lei n° 22.703/2025, o que reforça sua posição como centro de integração regional e nacional, destacando a relevância da malha ferroviária para o turismo, economia e preservação cultural.

Além disso, Primeiro de Maio recebeu o título de Capital do Turismo do Norte do Paraná através da Lei n° 22.762/2025. Conhecido pelas águas da represa da Usina Hidrelétrica de Capivara e suas atividades de pesca esportiva e esportes aquáticos, o município atrai turistas de várias regiões do Brasil.

Ampliação e valorização das rotas turísticas temáticas e religiosas

O investimento em rotas turísticas temáticas tem sido estratégico para diversificar as atrações turísticas no Paraná. Novas rotas oficiais foram criadas para fortalecer regiões e segmentos específicos, como o turismo de peregrinação.

Entre as leis aprovadas, a Lei n° 22.718/2025 instituiu a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, e a Lei n° 22.531/2025 criou a Rota Moto Turística Circular da PR-218. No turismo religioso, destaque para a Lei n° 22.785/2025, que instituiu o Roteiro Turístico Jornada de Fé do Sudoeste, além da regulamentação da Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette (Lei n° 22.572/2025), combinando fé, cultura e esporte.

A Lei n° 22.530/2025 criou a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, que percorre 106 quilômetros em sete municípios do Norte e Norte Pioneiro, e a Lei n° 22.697/2025 instituiu a Rota do Rosário, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, fortalecendo o turismo religioso e cultural nessas regiões.

Inovação, gastronomia e esporte reforçam eventos turísticos no Paraná

A legislação também contemplou o turismo ligado à inovação, gastronomia e esportes. A Lei n° 22.696/2025 criou a Rota Turística da Inovação, incentivando o turismo tecnológico e experiências empreendedoras no Estado.

Outros eventos importantes foram inseridos no calendário oficial do Paraná, como a Feira de Cafés Especiais e Turismo da Serra, realizada em São Jerônimo da Serra (Lei n° 22.771/2025), e a MünchenFest de Ponta Grossa (Lei n° 22.827/2025), que movimentam a economia local por meio do lazer e cultura.

Além disso, a inclusão do Dia do Montanhismo, celebrado em 21 de agosto (Lei n° 22.576/2025), valoriza o turismo de aventura e a prática de esportes em ambientes naturais, segmento que vem ganhando destaque crescente no Paraná.

Essas medidas refletem o comprometimento do Estado em diversificar e qualificar o turismo, promovendo desenvolvimento econômico sustentável e melhora na qualidade de vida das comunidades locais.

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