Foi aprovado o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O texto foi sancionado pelo presidente Bolsonaro nesta quarta-feira (06).
Antes da lei, a restituição do veículo dependia de comprovação da origem lícita do bem. Agora a comprovação não será necessária, e os veículos poderão ser incorporados ao patrimônio dos órgãos de segurança.