Lei municipal reforça orientação sobre primeiros socorros para bebês em Curitiba e impõe multa de R$ 10 mil a hospitais

Nova lei municipal amplifica prevenção e segurança para bebês em Curitiba com orientações práticas e penalidades para hospitais

Entrando em vigor em maio, a lei 16.672/2026 atualiza as regras de primeiros socorros para recém-nascidos em hospitais e maternidades de Curitiba. O objetivo é fortalecer a prevenção de acidentes como engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita, por meio de orientações mais completas e práticas às famílias. Também determina multa de R$ 10 mil para estabelecimentos que não adequarem suas práticas em 30 dias após notificação.

A legislação amplia a responsabilidade dos hospitais e maternidades, públicas e privadas, ao exigir a oferta de capacitação com conteúdos teóricos e práticos, incluindo demonstrações da manobra de Heimlich adaptada para bebês, sempre que possível. Além disso, materiais educativos devem estar em locais visíveis, reforçando a informação aos pais, mães e responsáveis legais.

Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, a atualização visa tornar mais efetiva a preparação das famílias para situações emergenciais, especialmente no momento da alta hospitalar, contribuindo para a proteção da primeira infância.

Detalhes da nova legislação e mudanças em relação à norma anterior

A lei atualiza a legislação anterior, lei 16.178/2023, que já previa a obrigatoriedade da orientação sobre primeiros socorros, porém sem detalhar a forma de capacitação. Agora, a norma exige que as informações sejam transmitidas de modo prático e teórico, individualmente ou em grupo, aumentando o engajamento dos familiares.

Os hospitais devem disponibilizar profissionais treinados e todos os materiais necessários para a realização das orientações. Além disso, os conteúdos e as demonstrações visam facilitar a fixação do conhecimento, garantindo melhor resposta em casos de emergências como engasgamento e asfixia nos bebês.

Penalidades e responsabilidade institucional reforçadas para hospitais e maternidades

A nova lei também impõe penalidades para o descumprimento. Após notificação, hospitais e maternidades que não promoverem as adequações no prazo de 30 dias estarão sujeitos a uma multa de R$ 10 mil. Essa medida transforma a orientação antes genérica em um protocolo bem definido, cobrando maior compromisso da rede de saúde na prevenção de acidentes com recém-nascidos.

Essa iniciativa amplia o alcance das políticas públicas para a prevenção na primeira infância, institucionalizando as medidas como prioridade e responsabilidade dos serviços de saúde em Curitiba.

Debate e aprovação destacam a importância da prevenção na primeira infância

Durante a votação na Câmara Municipal de Curitiba em 3 de março, vereadores destacaram a relevância da atualização como reforço à proteção dos bebês e à orientação prática às famílias. Os autores do projeto, vereadores João da 5 Irmãos e Jasson Goulart, afirmaram que a mudança torna a lei mais clara e eficiente na prevenção de acidentes, focando no preparo real dos pais e responsáveis.

O debate em plenário também ressaltou que a capacitação com demonstrações práticas ajuda os responsáveis a enfrentarem emergências com mais segurança e rapidez, reduzindo riscos e aumentando a chance de salvar vidas logo nos primeiros cuidados em casa.

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