Lei Lili em Curitiba: novas regras para cães em espaços públicos reforçam segurança e bem-estar animal

Lei Lili traz mudanças significativas para condução de cães em locais públicos, com foco em segurança, bem-estar e responsabilidade dos tutores

A Câmara Municipal de Curitiba concluiu a aprovação da Lei Lili, projeto que substitui a antiga Lei da Focinheira de 1999. Essa nova legislação amplia as regras para a condução de cães em parques, praças e vias públicas, abrangendo todos os cães independentemente da raça ou tamanho, e ajusta os critérios para segurança e proteção animal.

Inspirada na trágica morte da cadela Lili, vítima de ataques na capital paranaense, a lei busca evitar incidentes com maior rigor na fiscalização e punições. A expectativa agora é que o prefeito Eduardo Pimentel sancione a norma, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba, o texto passou por três votações e teve alterações importantes para garantir maior eficiência e clareza, incorporando também medidas educativas para os tutores de animais.

Ampliação das regras e novas obrigações para todos os cães

A Lei Lili revoga a antiga norma municipal 9.493/1999, que aplicava a obrigatoriedade da focinheira apenas a cães considerados “notoriamente violentos e perigosos” sem parâmetros técnicos claros. Agora, todos os cães devem ser conduzidos com coleira e guia compatíveis ao porte do animal em espaços públicos. A única exceção são áreas cercadas para interação controlada.

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Além disso, a legislação proíbe o uso de coleiras que possam causar ferimentos, como as com mecanismos contundentes, cortantes ou elétricos, qualificando tais práticas como maus-tratos, conforme a lei municipal 16.038/2022.

Regras específicas para cães de grande porte e raças de alto potencial de dano

A nova lei impõe exigências extras para cães com mais de 20 kg e para as raças listadas com alto potencial de riscos, entre elas American Pit Bull Terrier, Pastor Alemão, Dobermann, Rottweiler e Fila Brasileiro, entre outras mencionadas no texto aprovado.

Nesses casos, a condução exige o uso concomitante de focinheira adequada, guia curta de até 2 metros, equipamento de contenção no pescoço que impeça lesões e resguarde o controle do animal, além de restrição para que o condutor seja maior de 18 anos com capacidade plena.

Também é obrigatória a microchipagem em até 90 dias após a publicação da lei, assim como o cadastro nos sistemas oficiais de identificação animal, sistematizando o controle desses cães em Curitiba.

Fiscalização, punições rigorosas e destinação dos recursos arrecadados

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e da Secretaria do Meio Ambiente, com possibilidade de atuação conjunta com outros órgãos. A lei autoriza o uso de imagens de câmeras públicas e privadas como provas para apuração de infrações.

As infrações estão previstas com sanções que vão da advertência, em casos leves, até multas de R$ 3 mil por animal, com aumento em caso de reincidência e multas adicionais em situações que resultem em lesões corporais.

Em casos graves, a apreensão do animal pode ser aplicada. A arrecadação dessas multas será destinada em partes iguais ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Segurança Pública, reforçando a política pública de guarda responsável.

Importância da educação e da responsabilidade na guarda dos animais

Além das regras e punições, a Lei Lili determina a realização de campanhas educativas voltadas para a guarda responsável, uso correto de coleira e focinheira, e conscientização sobre as raças com maior potencial de danos.

A norma ainda formaliza a responsabilização administrativa dos tutores pelos danos ou riscos causados pelos seus animais, conforme previsto no Código Civil brasileiro, reforçando o compromisso com a segurança e o convívio harmonioso nos espaços públicos.

O projeto foi motivado pela morte da cadela Lili, que em setembro de 2025 foi atacada por dois cães da raça Pastor Belga Malinois soltos e sem fiscalização adequada. O caso gerou mobilizações na sociedade e demandou mudanças urgentes na legislação municipal.

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