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Lei facilita aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da mulher

XV CURITIBA
Ultima atualização: 4 de abril de 2018 13:06
XV CURITIBA
Publicado 4 de abril de 2018
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O presidente Michel Temer sancionou lei que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas. O texto altera a Lei Maria da Penha e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4.

Pela nova lei, quem descumprir decisão judicial de medidas protetivas de urgência está sujeito a detenção, de 3 meses a 2 anos. A lei também estabelece que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Além disso, diz a lei, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

 

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