A lei nº 15799/2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rafael Greca nesta semana define punições e multas para quem for flagrado sem máscara ou usando o acessório de segurança de forma incorreta.
O Cidadão sem máscara pode receber uma multa de R$ 150 a R$ 550. O Estabelecimento que deixar de controlar uso de máscara de todas as pessoas (funcionários ou clientes) receberá uma multa de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente.
O não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.