Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba pretende endurecer as penalidades previstas na chamada Lei Antipichação. A proposta, apresentada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), prevê o aumento das multas aplicadas a pessoas flagradas pichando imóveis particulares, estabelecimentos comerciais e bens públicos, sem autorização dos proprietários.
Pelo texto, a multa para quem for surpreendido pichando casas, prédios, muros e comércios passaria de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Já nos casos envolvendo patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos e outros bens públicos, o valor seria elevado de R$ 10 mil para R$ 20 mil, independentemente da indenização referente aos custos de restauração.
O autor do projeto afirma que a proposta busca contribuir para a melhoria da qualidade de vida urbana, da estética da cidade e, de forma indireta, da ordem e da segurança pública. Na justificativa, ele cita a Teoria das Janelas Quebradas, que relaciona sinais de vandalismo e desordem com o aumento da criminalidade. Segundo o argumento, locais mais limpos e conservados tendem a ser mais preservados pela população, enquanto áreas degradadas acabam estimulando novas práticas de vandalismo.
A Lei Antipichação, formalizada pela lei municipal 8.984/1996, está em vigor há 29 anos. No início, a penalidade era definida em 714,20 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), índice federal extinto em 2000. Em 2013, o valor foi atualizado para R$ 1.693,84. Já em 2019, houve nova atualização, fixando multas de R$ 5 mil para danos em imóveis particulares e R$ 10 mil para bens públicos.
O projeto também propõe mudanças na Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba (lei municipal 14.794/2016), com a inclusão do artigo 37-A. A proposta estabelece que atos de vandalismo, pichação, depredação ou destruição, total ou parcial, de bens protegidos resultem em multa equivalente a 20% do valor do bem danificado, além da obrigação de ressarcir despesas de restauração.
Na justificativa, o vereador destaca que, mesmo com a legislação atual, a prática continua sendo registrada na cidade, gerando prejuízos financeiros tanto para proprietários quanto para o poder público. Para ele, o aumento das multas busca reforçar a reprovação da conduta e tornar a punição proporcional aos danos causados, especialmente nos aspectos estético, comportamental e cultural.
Protocolado em 20 de janeiro, o projeto seguirá inicialmente para análise nas comissões temáticas da Câmara. Caso avance para votação em plenário, seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a nova legislação passará a valer após publicação oficial.




