Projeto na Câmara de Curitiba ajusta multas da Lei Antipichação para garantir proporcionalidade e atualizar normas aplicadas a pichações e danos em imóveis públicos e privados
Um substitutivo à Lei Antipichação tramita na Câmara Municipal de Curitiba buscando adequar os valores das multas aplicadas a quem pichar ou vandalizar imóveis na cidade. A iniciativa visa uma atualização mais precisa, que respeite a proporcionalidade na aplicação das penalidades.
Anteriormente, o projeto original pretendia dobrar certos valores de multas, porém o texto foi revisado após análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), introduzindo variações entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Além disso, foram previstas multas proporcionais ao valor dos bens do patrimônio histórico em casos de depredação.
Essas alterações buscam tornar a lei mais eficaz e justa, com fundamentação técnica, refletindo o impacto real dos atos de vandalismo. Conforme informações divulgadas pela Câmara Municipal de Curitiba, o substitutivo agora retorna para nova análise da CCJ antes de seguir para votação.
Multas ajustadas e avaliação técnica para aplicação das penalidades
O autor do substitutivo, vereador Guilherme Kilter (Novo), reajustou as multas para ataques em casas, prédios, muros privados e estabelecimentos comerciais, alterando a proposta inicial que pretendia aumentar multas fixas de R$ 5 mil para R$ 10 mil e de R$ 10 mil para R$ 20 mil para delitos contra patrimônios históricos e bens públicos.
De acordo com o texto atual do substitutivo, a aplicação das multas passa a ser entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, com o valor definido pela avaliação e enquadramento técnico da Câmara Técnica competente. Essa medida visa conferir mais justiça e adequação às penalidades, compensando ainda a obrigação de reparação integral do dano causado.
Inclusão de multa sobre patrimônio cultural e percentual variável
Além de alterar a Lei Antipichação municipal 8.984/1996, o substitutivo propõe atualização na Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba, a 14.794/2016. A mudança cria o artigo 37-A que estabelece multas proporcionais ao valor do bem protegido, entre 5% e 20% do patrimônio atingido.
O objetivo é punir atos de vandalismo, pichações, depredações ou destruição total ou parcial de imóveis protegidos, além de garantir a indenização para reparação completa dos prejuízos. A justificativa da proposta destaca que a norma respeita a avaliação específica regulamentada e permite aplicação conforme o juízo do órgão responsável.
Prazo para vigência da nova lei e próximos passos na tramitação
Quanto ao início da vigência, o substitutivo definiu que a lei passaria a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, diferentemente do texto original que indicava efeito imediato após a publicação.
Após essa adequação, o projeto retornará para a Comissão de Constituição e Justiça para análise final. Essa etapa é fundamental para garantir legalidade e coerência à proposta, antes de ser submetida ao plenário da Câmara.
Essas medidas refletem o esforço para aprimorar a legislação anticrime em Curitiba, buscando proteger o patrimônio público e privado com multas mais justas, proporcionais e eficazes, conforme definido no substitutivo apresentado pelo vereador Guilherme Kilter.

