Uma decisão judicial emitida pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, proibiu a plataforma BlaBlaCar de oferecer serviços de carona no Paraná. A liminar também impede a divulgação desses serviços em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A medida foi tomada em resposta a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades argumentam que a BlaBlaCar estaria promovendo transporte coletivo intermunicipal de forma irregular, sem a devida autorização do poder público.
Segundo a magistrada, motoristas da plataforma têm oferecido viagens de forma habitual, configurando uma atividade profissional irregular. Esse entendimento se baseia na ausência de autorização ou delegação oficial para o exercício da atividade, o que fere as normas de transporte público intermunicipal no estado.
Além disso, a decisão envolve o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e o governo estadual, que devem intensificar a fiscalização para evitar a atuação irregular da BlaBlaCar.
Em nota, a BlaBlaCar informou que ainda não foi oficialmente notificada, mas garantiu que recorrerá da decisão.







