Justiça obrigou casal a vacinar filhas sob pena de multa

XV CURITIBA
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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Justiça de Santa Catarina determinou que um casal que se recusava a vacinar suas filhas deve garantir a imunização das crianças dentro de 60 dias, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 10 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.

Os pais argumentavam que a vacinação poderia comprometer a integridade física das meninas. No entanto, o juiz deixou claro que essa justificativa só seria válida se fosse apresentado um atestado médico com contraindicações explícitas para a aplicação das vacinas. Sem esse atestado, a recusa em vacinar as filhas é considerada injustificada.

Na sua decisão, o magistrado citou a Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Ele também destacou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, demandando proteção integral e prioritária.

A decisão também fez referência à pandemia de Covid-19, lembrando que milhares de brasileiros perderam suas vidas. O juiz apontou que uma política pública sólida de vacinação poderia ter mudado significativamente esse cenário trágico.

De acordo com a determinação judicial, o casal deve providenciar a vacinação das filhas conforme o esquema vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde. Se não cumprirem a ordem, estarão sujeitos a uma multa diária que varia entre R$ 100 e R$ 10 mil. Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Infância e Adolescência do município.

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