O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba indeferiu nesta sexta-feira (12), o pedido do Ministério Público do Paraná para que o Poder Executivo suspendesse as atividades não essenciais no estado.
O Ministério Público do Paraná pedia a edição do último decreto estadual, emitido na última sexta-feira (5), que liberou as atividades não essenciais desde a última quarta-feira (10).
O órgão solicitou na ação civil pública que as atividades não essenciais ficassem restritas até que se registrasse uma queda no número de casos da Covid-19 e uma estabilização na casa dos 80% na taxa de lotação dos leitos de UTI no estado.
“Indubitável que o Estado do Paraná, por meio de seus agentes, mormente aqueles ligados à saúde, estão diariamente passando à população a necessidade do uso de máscara, de álcool em gel, do distanciamento social e, ainda, da extrema obrigação da vacinação em massa”, pontuou o magistrado na decisão.