A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de Sandro Alex que associava o senador Sergio Moro à divulgação ou manipulação de “pesquisas falsas”. A decisão também proibiu uma nova veiculação do conteúdo e estabeleceu multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
A medida foi tomada após representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná e por Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua”.
A inserção, com aproximadamente 30 segundos de duração, foi exibida na televisão aberta na manhã de terça-feira (1º). Na peça, Moro era associado à suposta manipulação de pesquisas eleitorais e ao descumprimento de uma determinação da Justiça Eleitoral.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a propaganda apresentou de maneira distorcida o conteúdo de decisões judiciais anteriores utilizadas como fundamento para as afirmações. Conforme a decisão, os processos mencionados na inserção não reconheceram fraude, falsidade, manipulação metodológica ou cassação do registro das pesquisas eleitorais citadas.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, o conteúdo da propaganda criou uma associação direta entre Moro e uma suposta manipulação de pesquisas, utilizando pronunciamentos judiciais como se eles tivessem confirmado essa prática.
A Justiça Eleitoral considerou que o caso ultrapassou os limites de uma interpretação desfavorável das decisões judiciais. Na avaliação apresentada, houve alteração do objeto e do alcance dos pronunciamentos usados como referência na propaganda.
A decisão também apontou que a inserção poderia transmitir ao eleitor a impressão de que a Justiça Eleitoral havia reconhecido que Moro manipulou pesquisas ou divulgou levantamentos fraudulentos, conclusão que não consta nos pronunciamentos judiciais mencionados no material.
Diante do risco de nova exibição durante o horário eleitoral gratuito, foi concedida tutela provisória para determinar a suspensão imediata da inserção nas emissoras de televisão responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral no Paraná.
Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua” também ficaram proibidos de voltar a veicular ou reproduzir a mesma propaganda por qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, rádio, redes sociais e páginas na internet.
Em caso de descumprimento da determinação, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 15 mil por veiculação indevida, além da possibilidade de caracterização de desobediência à ordem judicial.



