Uma decisão da 5ª Vara Cível de Curitiba determinou a remoção de publicações feitas em redes sociais que associavam o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, a atividades criminosas. A medida liminar foi concedida nesta quinta-feira (5) pelo juiz Alexandre Della Coletta Scholz, no âmbito de uma ação judicial que discute suposta violação à honra e à imagem do chefe do Executivo estadual.
De acordo com a decisão, as publicações feitas pelo réu em perfis do Instagram e da rede X atribuíram ao governador a venda de um terminal no Porto de Paranaguá a um fundo supostamente ligado à facção criminosa PCC. Os conteúdos também sugeriam envolvimento com lavagem de dinheiro, adulteração de combustíveis e bebidas, além de exploração de jogos de azar. Na ação, o autor alegou que tais afirmações extrapolam o direito à crítica política e induzem o público a acreditar que ele estaria diretamente envolvido em práticas ilícitas.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado avaliou que as publicações utilizavam reportagens jornalísticas como base, mas que essas matérias não apontam ligação direta entre o governador e os fatos investigados. Segundo a decisão, houve também o uso da imagem pessoal do governador em montagens associando-o à sigla de uma organização criminosa, o que pode representar potencial ofensa à sua honra.
O juiz considerou presentes os requisitos legais para a concessão parcial da liminar, entendendo que a manutenção das postagens poderia ampliar os danos à reputação do autor, especialmente diante da rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais. A decisão também mencionou que o caso ocorre às vésperas do período eleitoral e que a divulgação das mensagens poderia influenciar a opinião pública.
Com a determinação judicial, as plataformas digitais foram notificadas para suspender a visualização pública das publicações indicadas na ação no prazo de até 24 horas. A decisão ressalta que a medida tem caráter provisório e que os conteúdos poderão ser restabelecidos caso haja mudança no entendimento ao longo do processo.
Por outro lado, o pedido para impedir futuras publicações semelhantes foi negado. O magistrado entendeu que uma proibição antecipada poderia configurar censura prévia, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O processo segue em tramitação e as partes ainda terão prazo para apresentar manifestações e produzir provas ao longo da ação.



