Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a 24ª Vara Cível de Curitiba determinou, na última sexta-feira, 6 de dezembro, a interdição temporária de casa noturna localizada no bairro São Francisco, na capital, em decorrência de poluição sonora e perturbação do sossego.
Em ação civil pública, o MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, demonstrou que o estabelecimento não dispunha das devidas licenças ambientais e alvarás de funcionamento, em descumprimento à Lei de Zoneamento Ambiental. O alvo da interdição foi inaugurado recentemente, em setembro deste ano, sob o anúncio de ser a “nova balada eletrônica para pessoas com mais de 30 anos”. Entretanto, há mais de dez anos o espaço é utilizado para diversas festas e atividades, realizadas em desacordo ao permitido e que causam incômodo à comunidade do entorno. Por essa razão, o estabelecimento já havia sido notificado em outras ocasiões pelos órgãos ambientais municipais, mas os proprietários mantiveram a rotina de eventos – mesmo cientes das irregularidades.
A determinação pela interdição deve durar até que sejam apresentadas as respectivas documentações que autorizem o funcionamento da casa noturna. O descumprimento da ordem judicial poderá acarretar aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Nota de Esclarecimento à Imprensa
Milano Club & Lounge vem por esta, em atenção e respeito aos seus clientes, esclarecer sobre a determinação judicial para interrupção de atividades, amplamente divulgada pelos órgãos de imprensa.
Este é o segundo mês de atividades da casa e, desde o início, existiu a busca por caminhos retos de funcionamento.
Porém, estranhamente, uma ação civil pública manejada contra o interesse do público curitibano, pelo Ministério Público, e eivada de equívocos, pois induz a erro o Poder Judiciário, ao alegar ausência de documentos imprescindíveis ao negócio, em razão de que TODOS ESTÃO EM DIA, culminou com uma determinação judicial nos seguintes termos:
[…] defiro a tutela de urgência a fim de determinar a interdição temporária do estabelecimento Milano Club & Lounge, localizado na Alameda Cabral, nº 521, desta Capital (Indicação fiscal nº 11.074.010), até que apresente aos órgão (sic) competentes do Município de Curitiba, o competente alvará de localização e funcionamento e a autorização ambiental de funcionamento […]
Os documentos acima, isto é, tanto o alvará de localização e funcionamento, quanto a autorização ambiental de funcionamento foram emitidos e estão totalmente em vigência.
Ocorre que existiram alguns estabelecimentos anteriores no local, que parece não terem estado absolutamente regulares, o que levou a uma conduta desatenta de órgãos de fiscalização.
Dessa maneira, os sócios do Milano Club & Lounge reafirmam o compromisso com a plena legalidade em um negócio pautado pela honestidade e voltado ao lazer, direito consagrado na Constituição Federal do Brasil, como também com a geração de emprego a 120 pessoas, direta e indiretamente, além da arrecadação de tributos