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Justiça Eleitoral obriga Pablo Marçal a publicar direito de resposta de Boulos nas redes sociais

XV CURITIBA
Ultima atualização: 19 de agosto de 2024 16:36
XV CURITIBA
Publicado 19 de agosto de 2024
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Foto: Reprodução/ Redes Sociais
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No último final de semana, a Justiça Eleitoral concedeu três direitos de resposta ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais e no YouTube, após Pablo Marçal (PRTB) insinuar repetidamente que o psolista seria usuário de cocaína. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, atendendo a um pedido da campanha de Boulos, que acionou a Justiça devido às acusações feitas por Marçal em diferentes plataformas.

As primeiras insinuações ocorreram no canal de Marçal no YouTube, onde ele divulgou vídeos que, de acordo com a decisão judicial, “expressamente imputam ao autor [Boulos], através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína”. Considerando o caráter ofensivo das declarações, a Justiça determinou que Marçal publicasse, em até 48 horas, um direito de resposta de Boulos em suas contas no Instagram, X (antigo Twitter), TikTok, além do próprio canal no YouTube.

O caso se intensificou quando, na semana passada, Marçal voltou a fazer referências ao suposto uso de cocaína por parte de Boulos durante um debate. Na ocasião, Marçal chegou a chamar o deputado de “aspirador de pó”, em uma clara tentativa de reforçar as insinuações anteriores. A campanha de Boulos, mais uma vez, acionou a Justiça Eleitoral, que, por meio do juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim, concedeu um terceiro direito de resposta ao psolista, que deve ser veiculado em todas as redes sociais de Marçal e no YouTube.

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