Justiça eleitoral determina que Greca regularize propaganda em veículos de campanha
A defesa da coligação de Ney Leprevost (PSD) argumentou que o candidato está utilizando microperfurados em veículo em local diverso do legalmente previsto, ultrapassando o limite do tamanho adequado da propaganda*
O juiz eleitoral Jederson Suzin determinou neste sábado (15) que a coligação "Curitiba, Inovação e Amor", do candidato a prefeito de Curitiba Rafael Greca (PMN), retire imediatamente de circulação adesivos em desconformidade com a lei eleitoral de veículos de campanha, sob pena de multa diária de R$ 8 mil. A ação foi ajuizada pela defesa da coligação "Corrente do Bem", do candidato Ney Leprevost (PSD).
Os advogados argumentaram que a referida coligação está utilizando microperfurados em veículo, notadamente em uma Kombi de campanha, em local diverso do legalmente previsto, ultrapassando o limite do tamanho adequado da propaganda. "Vale dizer, a permanência do status quo enquanto se sucedem os atos processuais importará numa livre e ampla exposição de propaganda aparentemente irregular, fato este que, em caso de procedência final desta representação, não mais será possível de reparação, dado aqui o efeito já causado à população, sem contar aqui o curto período deste pleito eleitoral a não permitir o restabelecimento da isonomia entre os concorrentes ao pleito", considera o juiz ao conceder a liminar.
*Mais informações:* Decisão Liminar em 15/10/2016 – RP Nº 14170 EXMO.
JEDERSON SUZIN