A Justiça Eleitoral determinou que Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB, pague uma multa de R$ 10 mil devido à prática de propaganda eleitoral negativa contra Guilherme Boulos, candidato pelo PSOL. A decisão foi tomada após Marçal publicar em suas redes sociais um vídeo que associa Boulos ao uso de drogas, conteúdo que foi considerado “propaganda eleitoral negativa e inverídica”.
O juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, enfatizou em sua decisão que o ambiente digital não pode se tornar um “faroeste” no qual vale tudo, especialmente em um Estado Democrático de Direito. “O faroeste digital não é uma opção no Estado Democrático de Direito, assim como o vandalismo político não é aceitável”, declarou o juiz. Ele também sublinhou que as eleições não devem se transformar em um “torneio de lacração nas redes sociais”, mas sim seguir uma conduta ética mínima, com respeito aos adversários e, principalmente, aos eleitores.
Na decisão, Colombini apontou que Marçal não respeitou o “dever de diligência e presteza exigido pela legislação”, ao veicular novamente um vídeo que fazia referências pejorativas a Boulos, utilizando termos como “farinha de açúcar”, “aspirador de pó”, “farinha” e “zé droguinha”.