Em uma decisão da 186ª Zona Eleitoral de Colombo, a candidata Izabete Cristina Pavin foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 90 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi proferida após uma representação movida pela coligação “A Transformação Não Pode Parar”, que alegou que Pavin utilizou suas redes sociais para promover sua candidatura de forma irregular.
A coligação apontou que as postagens em perfis no Instagram e Facebook continham pedidos implícitos de votos, configurando o uso das chamadas “palavras mágicas”, como “vamos juntos”, que, segundo a legislação eleitoral, caracterizam pedido antecipado de voto. A defesa da candidata argumentou que as publicações não configuravam propaganda antecipada, pois se limitavam à exaltação de qualidades políticas e à divulgação de realizações anteriores. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que as postagens ultrapassaram os limites permitidos para o período pré-eleitoral, resultando na condenação de Pavin.
O juiz eleitoral responsável pelo caso, Rubens dos Santos Júnior, destacou que a legislação estabelece claramente que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Segundo a sentença, a utilização de expressões como “vamos juntos construir uma cidade melhor” e “conto com seu apoio” nas redes sociais configurou propaganda eleitoral antecipada, resultando na aplicação de multa.
Foram listadas 18 publicações, distribuídas entre o Facebook e o Instagram, que violaram as normas eleitorais. Cada uma das postagens gerou uma multa individual de R$ 5 mil, totalizando o valor de R$ 90 mil. A defesa da candidata ainda pode recorrer da decisão.
Essa condenação destaca a importância de seguir rigorosamente as regras da propaganda eleitoral, garantindo um processo justo e equitativo para todos os candidatos.