A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de segurança e serviços da cidade de Unaí, no Norte do estado, a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil a uma funcionária devido à falta de climatização adequada no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRTMG), que considerou negligente o comportamento da empresa em relação às normas de conforto térmico e acústico estabelecidas para garantir boas condições de trabalho.
A ação foi movida pela trabalhadora, que alegou ter enfrentado temperaturas extremas no escritório em que desempenhava suas funções, sem acesso a ventilação ou climatização. Segundo ela, o ambiente de trabalho era insalubre, com temperaturas elevadas que comprometiam seu bem-estar. A cidade de Unaí é conhecida por registrar temperaturas que, em determinados períodos do ano, ultrapassam os 40ºC, o que agrava a situação enfrentada pelos trabalhadores em locais sem sistemas de refrigeração adequados.
Em sua defesa, a empresa negou as acusações e argumentou que sempre cumpriu as normas legais, proporcionando um ambiente saudável para seus empregados. Afirmou ainda que a funcionária não passava toda a sua jornada de trabalho em um ambiente sem ar-condicionado, negando a exposição constante ao calor excessivo mencionada pela autora do processo.
No entanto, a Justiça considerou que a empresa foi omissa ao não garantir um espaço de trabalho adequado às condições climáticas extremas da região, reconhecendo o direito da trabalhadora à indenização por danos morais. A decisão reforça a importância de as empresas cumprirem as normas de segurança e conforto no ambiente de trabalho, especialmente em áreas onde as temperaturas podem comprometer a saúde dos empregados.
Com a sentença, a Justiça do Trabalho destaca a relevância de proporcionar um ambiente de trabalho que atenda às necessidades de saúde e bem-estar dos funcionários, considerando as particularidades climáticas de cada região.