A Polícia Rodoviária do Paraná informou, por meio de nota, que foi exarada a decisão da Justiça Federal do Estado do Paraná, às 20h20 desta segunda-feira (31), que concede liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos. "Sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes", diz a nota.
O descumprimento, por parte do manifestantes, "acarretará em pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada réu, líderes e simpatizantes, independente das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do Código de Processo Civil."
Ao menos 68 pontos de bloqueio foram foram registrados em rodovias estaduais desde domingo à noite por caminhoneiros e manifestantes que não aceitaram o resultado das urnas.