A Justiça do Paraná atendeu pedido do Ministério Público e determinou o encerramento das atividades de um abrigo de animais localizado no bairro São Lourenço, em Curitiba. A instituição e sua proprietária foram condenadas judicialmente a desativar o local, que abrigava mais de 300 cães e gatos em condições consideradas impróprias.
A decisão também impõe ao Município de Curitiba a responsabilidade pela retirada e destinação dos animais para locais adequados, como abrigos públicos, organizações não governamentais, lares temporários ou entidades de classe ligadas à medicina veterinária. Os animais deverão receber cuidados dignos, com alimentação, água, assistência veterinária e condições sanitárias apropriadas.
Segundo o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, as irregularidades no abrigo são acompanhadas pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital há mais de uma década. Antes de se estabelecer no bairro São Lourenço, a responsável já havia sido alvo de ação por manter animais em situação inadequada em outro endereço, no Alto da XV.
Em 2019, foi aplicada uma multa de R$ 50 mil à proprietária do abrigo. No ano seguinte, ela firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a castrar os animais, permitir vistorias, adequar os canis e interromper o recolhimento de novos animais. No entanto, conforme apurado em novas fiscalizações, o TAC foi descumprido e a situação no novo endereço se agravou.
Relatórios da Secretaria Municipal do Meio Ambiente apontaram “situações absurdamente inadequadas”, com privação de liberdade, falta de higiene, ausência de assistência médico-veterinária, e aumento do número de animais mantidos no local.
Além disso, o MPPR identificou a concessão irregular de alvará de funcionamento para a entidade, uma vez que a atividade não é permitida na zona em que o imóvel está localizado. A decisão judicial também anulou esse alvará e proibiu a Prefeitura de conceder novas autorizações para fins semelhantes no endereço.
Como forma de reparação pelos danos morais coletivos causados, o Município de Curitiba, a instituição e sua proprietária foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 40 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.