Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a greve dos professores da rede municipal de Curitiba que estava prevista para começar nesta terça-feira (8). A medida liminar atende a um pedido da Prefeitura e considera irregular a paralisação anunciada pelo sindicato da categoria.
De acordo com a decisão judicial, o Município de Curitiba alegou que o movimento grevista não cumpriu exigências legais previstas na legislação, como a necessidade de esgotamento das negociações e a comunicação prévia dentro do prazo adequado. A administração municipal também argumentou que não houve garantia de manutenção de serviços essenciais, especialmente aqueles voltados à educação, alimentação e atendimento de crianças e adolescentes.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que há indícios de irregularidades na convocação da greve. Entre os pontos destacados está a ausência de comprovação de que as negociações haviam sido encerradas antes da decisão de paralisação, além da falta de documentação que comprove a deliberação formal da categoria em assembleia.
A decisão também leva em consideração o impacto direto da paralisação no funcionamento de serviços considerados essenciais. O entendimento é de que a interrupção das atividades poderia prejudicar o calendário escolar e comprometer o atendimento a milhares de estudantes da rede pública municipal.
Com base nesses argumentos, a Justiça determinou que o sindicato se abstenha de iniciar a greve a partir das 7h do dia previsto para o início do movimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal da presidente da entidade sindical.
Outro ponto da decisão autoriza o desconto dos dias não trabalhados, caso a paralisação ocorra, seguindo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Paralelamente, o Tribunal determinou que as negociações entre a Prefeitura e os representantes dos professores continuem, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o impasse.
A medida tem caráter provisório e ainda será analisada no decorrer do processo. Até lá, permanece a determinação de manutenção das atividades na rede municipal de ensino, enquanto as partes seguem em diálogo para tentar um acordo.



