Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, pela primeira vez, em segunda instância, definiu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se vacinar contra a Covid.
Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, e foi demitida por justa causa de ato indisciplinar, no dia 02 de fevereiro, após não comparecer no dia e hora marcada para ser vacinada.
De acordo com o TRT, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.