Justiça decide pela primeira vez por demissão por justa causa a funcionária que recusou a se vacinar contra a Covid-19

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Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, pela primeira vez, em segunda instância, definiu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se vacinar contra a Covid.

Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, e foi demitida por justa causa de ato indisciplinar, no dia 02 de fevereiro, após não comparecer no dia e hora marcada para ser vacinada.

De acordo com o TRT, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.

 

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