O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, a dois anos de prisão em regime aberto por declarações discriminatórias feitas contra a comunidade LGBTQIAPN+. O caso remonta a julho de 2021, durante a exibição de seu programa em um canal de TV de Manaus. A sentença foi fundamentada na Lei nº 7.716/1989, que prevê punições para crimes de discriminação ou preconceito.
O julgamento foi conduzido pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, e a denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público do Amazonas em setembro de 2022, mais de um ano após o ocorrido. Além da pena de reclusão, o apresentador foi condenado a pagar 200 dias-multa. Contudo, a Justiça autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas: prestação de serviços à comunidade e restrições de circulação noturna e nos dias de folga.
A decisão teve como base declarações ofensivas proferidas por Sikêra Jr em junho de 2021, quando o apresentador utilizou termos e frases que, segundo o Ministério Público, configuram discurso de ódio. O órgão destacou que tais falas reforçam estigmas sociais, perpetuam a discriminação e incentivam comportamentos hostis contra a população LGBTQIAPN+.
As declarações em questão foram feitas durante transmissões ao vivo de seu programa. Em uma das ocasiões, o apresentador afirmou: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”, enquanto em outra classificou pessoas LGBTQIAPN+ como “raça desgraçada”. Essas falas geraram grande repercussão, mobilizando ativistas e entidades de direitos humanos a exigir medidas legais contra o apresentador.
Mesmo diante do processo, Sikêra Jr negou as acusações, alegando que suas falas foram retiradas de contexto ou mal interpretadas. Ainda assim, a Justiça considerou que as palavras do apresentador tinham caráter discriminatório e constituíam crime.
Embora condenado a dois anos de reclusão, a pena será cumprida de forma alternativa. Sikêra Jr deverá prestar serviços comunitários, além de observar restrições como não deixar seu domicílio à noite e nos dias em que não estiver trabalhando. Essas diretrizes serão supervisionadas pela Vara de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA).