Justiça concede liminar para desocupação imediata da ALEP após invasão por manifestantes

XV CURITIBA
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Fotos: Orlando Kissner e Valdir Amaral

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a desocupação das dependências do prédio legislativo, resultando em uma decisão liminar emitida pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública. A ação de reintegração de posse foi movida contra a APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública, após manifestantes invadirem o plenário da ALEP em protesto contra a Proposta de Lei nº 345/2024.

O protesto, realizado na tarde de 3 de junho de 2024, levou professores e funcionários públicos a marcharem até o Centro Cívico, onde ocuparam o prédio da ALEP por volta das 14h30. A decisão judicial determina a imediata desocupação do imóvel, autorizando o uso de força policial em caso de resistência, com a aplicação de uma multa diária mínima de R$ 50.000,00.

Ainda hoje, ocorrerá uma sessão extraordinária virtual da Assembleia Legislativa, que será realizada logo após o término da atual sessão. A sessão foi suspensa temporariamente devido à apresentação de duas emendas pela oposição, que necessitam passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Amanhã, o projeto de terceirização da administração das escolas será novamente discutido de forma virtual.

A liminar foi concedida para evitar maiores prejuízos ao patrimônio público e garantir o regular funcionamento da casa legislativa. A juíza Zydek destacou a importância de respeitar o direito constitucional à livre manifestação, desde que realizado pacificamente e dentro dos limites legais, sem prejuízo à integridade do patrimônio público.

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