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Justiça concede isenção de pedágio para morador de Pontal do Paraná em tratamento médico

XV CURITIBA
Ultima atualização: 1 de julho de 2024 18:20
XV CURITIBA
Publicado 1 de julho de 2024
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Pedágio
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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu na Justiça a isenção do pagamento de pedágio para um morador de Pontal do Paraná, de 58 anos, que precisa viajar a Curitiba duas vezes por semana para tratar uma condição médica crônica. O homem, que sofre de espondilite anquilosante, realiza esse tratamento há 15 anos na capital paranaense. A espondilite anquilosante é uma doença autoimune que provoca uma artrite inflamatória, afetando principalmente a coluna vertebral e as grandes articulações.

Anteriormente, o paciente tinha direito à isenção do pedágio concedida pela empresa que geria a BR-277 até novembro de 2021. No entanto, com a mudança de concessionária em fevereiro deste ano, ele perdeu esse benefício. Durante a gestão anterior, ele apresentava uma credencial nos pedágios, obtida após a apresentação de laudos médicos que comprovavam a necessidade de seus deslocamentos frequentes para tratamento.

A assessora jurídica Juliana de Freitas Alves explicou que a Lei Estadual nº 19.965/2019 assegura a isenção de tarifas de pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas. Contudo, a nova concessionária negou o pedido de credencial, alegando que a lei se aplica apenas a rodovias estaduais. “Um direito já previsto em lei foi negado pela concessionária, e essa negativa da isenção afeta diretamente no tratamento médico que ele realiza”, destacou Alves.

O paciente, que se mudou para o litoral há nove anos devido ao clima de Curitiba, que agravava sua condição, agora enfrentava dificuldades adicionais com os custos de pedágio. A Defensoria Pública, representada pela defensora pública Ingrid Lima Vieira, argumentou que a lei estadual deveria ser aplicada também às rodovias federais, como a BR-277. O Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná acolheu os argumentos da DPE-PR, reconhecendo a validade da isenção para rodovias federais e concedendo a isenção em caráter de urgência.

“A instituição conseguiu garantir que o paciente não tivesse problemas tanto com a continuidade do tratamento quanto em relação às suas economias”, ressaltou Vieira. Com essa decisão, o morador de Pontal do Paraná poderá continuar seu tratamento sem a preocupação adicional dos custos de pedágio, assegurando que sua saúde e bem-estar não sejam comprometidos por dificuldades financeiras.

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