A Justiça do Espírito Santo deu aval para que a menina de 10 anos, grávida após ter sido estuprada pelo tio, interrompa a gestação.
A informação sobre a autorização judicial para o aborto foi antecipada pela TV Gazeta, afiliada da Rede Globo no Espírito Santo.
No despacho, publicado na última sexta-feira (14), o juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade de São Mateus, Antonio Moreira Fernandes, determinou que a criança seja submetida ao procedimento de melhor viabilidade para preservar a vida da vítima.
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“Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio de parto normal imediato”, segundo trecho da decisão. A Folha apurou que o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público capixaba.
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O caso foi descoberto quando a criança deu entrada no dia 8 (sábado) no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus (a 218 km de Vitória), com sinais de gravidez.
A equipe médica que atendeu a criança fez exames na paciente e constatou que ela estava grávida de ao menos três meses.
No inquérito da Polícia Civil que investigou o crime, a menina disse que era estuprada pelo companheiro da tia dela há ao menos quatro anos e que não havia relatado os abusos sexuais que sofria porque era ameaçada.
O suspeito, um homem de 33 anos, está foragido desde que o caso veio à tona, informou o delegado Leonardo Malacarne, o responsável pelas investigações.
Buscas foram feitas em cidades do interior da Bahia, onde residem os familiares do suspeito, mas a polícia informou que o paradeiro dele é ignorado.
Ele foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada. Desde a revelação do crime, a menina deixou a casa de familiares e foi levada para um abrigo em Vitória, a capital do estado.
Segundo a Justiça, no abrigo, a menina está recebendo atendimentos nas áreas médica, psicológica e social. O caso também é acompanhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
De acordo com a legislação brasileira, o aborto é autorizado em casos de gravidez resultante de estupro, desde que o procedimento tenha consentimento da gestante ou, em caso de incapaz, de seu representante legal.
Para respaldar sua decisão, o juiz disse em seu despacho que atendeu ao desejo da vítima, que não quer dar continuidade à gestação.
O Ministério Público e o governo capixaba vão decidir em qual hospital será realizado o procedimento de interrupção da gravidez autorizado pela Justiça.
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