Um funcionário demitido por justa causa após postar figurinhas consideradas desrespeitosas em um grupo de trabalho no WhatsApp teve a penalidade revertida pela Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. A decisão, divulgada nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), é do juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho.
O trabalhador atuava na empresa há mais de 13 anos quando foi desligado sob acusação de mau procedimento e indisciplina. O caso teve início após uma mensagem da empresa no grupo informando sobre o atraso no pagamento do adiantamento salarial. Em seguida, o funcionário publicou figurinhas que, segundo a empregadora, causaram tumulto, chacotas e faltas injustificadas.
Durante a análise do processo, o magistrado entendeu que as figurinhas postadas não possuíam gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa. A decisão também levou em conta que o trabalhador não foi o primeiro a publicar conteúdo relacionado ao aviso de atraso salarial, o que enfraqueceu a alegação de indisciplina.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias ao ex-empregado, incluindo aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, além dos depósitos de FGTS com multa de 40% e multa prevista em lei. Embora tenha recorrido da sentença, a empresa não questionou a reversão da justa causa em sua apelação.




