Esta matéria é uma correção de publicação anterior, que informava de forma genérica sobre a suspensão da Lei Municipal nº 3.016/2024. Na verdade, a decisão judicial se refere especificamente a um caso individual.
A Vara da Fazenda Pública de Pinhais (PR) concedeu uma liminar que suspende a castração compulsória de uma cadela da raça pit bull, determinada pela prefeitura com base na lei municipal. A decisão, assinada pela juíza Lidiane Rafaela Araújo Martins, atendeu a um mandado de segurança que questionava a medida por não considerar as condições específicas do animal.
Segundo a magistrada, a ordem de esterilização foi genérica e imposta sem avaliação individual, o que pode violar a dignidade dos animais. Ela citou entendimento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alerta para riscos da castração precoce e generalizada, como possíveis problemas de saúde e impactos no desenvolvimento.
A suspensão é válida apenas para este caso e mantém a exigência de microchipagem, considerada uma medida menos invasiva e compatível com o controle populacional e a identificação dos cães.
Com a decisão, a prefeitura está proibida de realizar a cirurgia de esterilização na cadela até o julgamento final do processo. O caso reacende o debate sobre políticas públicas para animais de raças específicas, buscando equilibrar saúde pública, proteção animal e avaliação individualizada.
Confira a decisão:
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