Juíza em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, Rita Borges Monteiro indeferiu a liminar impetrada pelos representantes do Carrefour e manteve impedimento o funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados aos domingos, inicialmente dos dias 28 de junho e 5 de julho.
A decisão está em sintonia com o decreto estadual, publicado nesta terça-feira (30), que impôs medidas mais restritivas para o enfrentamento do coronavírus em sete regionais de saúde, ao englobar o fechamento de supermercados aos domingos.
Ao decidir, a magistrada observou as restrições contidas no decreto do prefeito de Pinhais, que não são isoladas, como mencionou, ao acompanharem as deliberações de outras cidades da região metropolitana.
Alertou a magistrada, como oportuno, que a Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba aumentou o nível de alerta contra o coronavírus na capital. “As informações advindas da capital repercutem obviamente nos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana de Curitiba, porquanto existe intensa mobilidade das pessoas domiciliadas na região por todos os Municípios”, consta a decisão.
Lembra a magistrada, que a questão é pura e simplesmente de discricionariedade técnico-política da Administração, mostrando-se, por conseguinte, possível a atuação do Poder Judiciário apenas na eventualidade de estar o ato eivado de ilegalidade/nulidade.
A magistrada ressaltou, ainda, que não é possível observar de plano que os benefícios da concessão liminar da segurança superariam os evidentes prejuízos que poderiam causar com a ausência de limitação no dia e horário de funcionamento. “O que aumenta a circulação de pessoas em um momento em que se faz imprescindível o isolamento social”, lembrou.