Justiça nega suspensão da consulta sobre colégios cívico-militares no Paraná. A decisão foi do juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
“Com relação à publicidade da convocação, não se verifica a nulidade invocada, uma vez que foi dado amplo conhecimento do ato, o que se constata, inclusive, pelo fato de que se atingiu a finalidade da convocação, a saber, a participação da comunidade escolar em quórum suficiente para deliberação sobre a implantação do programa”, afirma o magistrado.
O pedido foi feito pela APP-Sindicato, que representa os professores da rede estadual, que pedia a suspensão da consulta sobre a implantação de colégios cívico-militares no Paraná.
Na ação era alegado que segundo legislação estadual e federal, a consulta só poderia ter sido convocada após 30 dias da promulgação da lei que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, publicada no dia 7 de outubro.