O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou suas regulamentações em 2024, introduzindo mudanças significativas para tornar o processo de aposentadoria mais flexível e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário diante das mudanças demográficas.
Uma das principais novidades é a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa abordagem permite que diferentes trajetórias profissionais sejam melhor acomodadas no sistema previdenciário. Além disso, a nova fórmula de cálculo considera 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994, o que pode resultar em benefícios mais representativos da realidade contributiva de cada trabalhador.
Para aqueles que já estavam próximos de se aposentar antes da implementação dessas novas regras, o INSS estabeleceu regras de transição com pedágios de 50% ou 100%. Essas regras visam facilitar a adaptação ao novo sistema, oferecendo alternativas para que esses trabalhadores completem os requisitos de aposentadoria de forma menos abrupta. Por exemplo, um trabalhador que estivesse a dois anos de se aposentar pode optar por cumprir um ano adicional de contribuição com o pedágio de 50%.
Planejar a aposentadoria sob as novas regras exige que os trabalhadores tomem algumas medidas importantes. Inicialmente, é crucial calcular a soma da idade e do tempo de contribuição para verificar a elegibilidade pela regra dos pontos. Em seguida, os trabalhadores devem verificar se se enquadram em alguma das regras de transição com pedágio. Utilizar a calculadora do INSS pode ajudar a simular o valor do benefício esperado e fornecer uma visão clara das finanças futuras. Por fim, consultar um especialista em previdência é uma recomendação valiosa para obter orientações personalizadas e tomar decisões informadas.
Essas mudanças têm um impacto significativo especialmente para aqueles que contribuíram antes da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Para esses trabalhadores, as regras de transição e a nova fórmula de cálculo são fundamentais. Já para os que começaram a contribuir após essa data, as novas regras gerais se aplicam, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou um especialista em direito previdenciário.
- INSS: https://meu.inss.gov.br
- Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia/pt-br
- Simulador de Aposentadoria – Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria