O prazo para o pagamento do licenciamento de veículos no Paraná para o ano de 2024 começa em agosto, e os proprietários devem estar atentos às datas de vencimento, que variam conforme o número final das placas dos veículos. A taxa única de R$ 90,94 é obrigatória para todos os veículos registrados no estado e pode ser quitada por meio de pix nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos credenciados.
A organização do calendário de pagamento segue uma ordem específica. Veículos com placas terminadas em 1 e 2 têm o prazo para quitação até agosto. Para aqueles cujas placas terminam em 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro. Já os veículos com placas finalizadas em 6, 7 e 8 devem ser licenciados até outubro, e aqueles com placas que terminam em 9 e 0 têm até novembro para realizar o pagamento.
Desde 1° de janeiro de 2021, conforme a Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não é mais emitido em papel-moeda. Atualmente, o documento está disponível apenas na versão digital, conhecida como CRLV-e, que pode ser acessada e impressa pelo portal do Detran-PR ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e Detran Inteligente. O licenciamento digital é emitido até três dias após a quitação de todos os débitos do veículo, caso existam.
O Detran-PR não envia mais cartas de aviso aos proprietários sobre o vencimento do licenciamento, reforçando a necessidade de os motoristas estarem atentos às datas para evitar multas. De acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a circulação com o veículo sem o licenciamento regularizado é considerada uma infração gravíssima. As penalidades incluem uma multa de R$ 293,47, o acúmulo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.