Com o crescimento exponencial do mercado de influenciadores digitais, a tendência é que as autoridades tributárias intensifiquem a fiscalização mediante a utilização de dados de plataformas, notas fiscais emitidas por empresas, PIX e cruzamento de informações financeiras para regulamentar e tributar a renda gerada por essas atividades. O objetivo é trazer maior transparência e equidade para o setor, garantindo que todos contribuam de forma justa.
Um dos pontos que merece atenção é a tributação da receita e da renda, bem como as exigências de apresentação das declarações referentes a esses recebimentos. “Influenciadores que recebem rendimentos em seu CPF devem incluir esses valores na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e se atentar para o recolhimento obrigatório de Carnê Leão mensalmente, bem como do respectivo INSS”, explica Dr. Josemar Kloster, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Jorge Ponsoni Anorozo & Advogados Associados.
Já aqueles que optam por abrir uma empresa para gerenciar seus ganhos devem seguir as regras do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme o regime tributário escolhido, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, como explica o advogado. “No caso de rendimentos sobre um CNPJ, é importante se atentar também para o recolhimento do PIS e COFINS, assim como à incidência do ISS”, diz.
As fontes de renda incluem publicidade paga em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok, parcerias com marcas, venda de produtos e serviços e até mesmo produtos recebidos gratuitamente em troca de divulgação. “Toda receita recebida e que esteja acima da tabela de isenção do imposto de renda deve ser declarada, inclusive produtos que muitas vezes são vistos como ‘presentes’, mas que têm valor de mercado “, aponta.
Diante deste cenário ainda muito permeado pela insegurança jurídica, decorrente, especialmente, da inexistência de regulamentações específicas sobre o tema, mostra-se essencial que os influenciadores digitais busquem o acompanhamento de contadores e advogados para estruturar o regime jurídico tributário adequado. “É importante se precaver, pois a ausência de recolhimento de tributos pode acarretar autuações fiscais com multas e juros relativos aos últimos 5 anos não declarados”, complementa Dr. Josemar Kloster.