A Justiça de Goiás determinou que o iFood elimine gradualmente a exigência de um valor mínimo para pedidos em todo o Brasil, argumentando que a prática configura “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão, de abrangência nacional, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPGO).
A sentença, publicada na última sexta-feira (7), estabelece um prazo de 18 meses para que a empresa retire essa cobrança de forma escalonada. A cada seis meses, o valor mínimo permitido deve ser reduzido em R$ 10, até sua completa extinção. Caso descumpra a determinação, o iFood poderá ser multado em R$ 1 milhão por infração.
Além da proibição, a Justiça determinou que a empresa pague R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumido
A plataforma de delivery afirmou que recorrerá da decisão e destacou que a política de valor mínimo é uma prática comum no setor, anterior ao surgimento das plataformas digitais. Segundo o iFood, a medida garante a viabilidade operacional dos restaurantes parceiros, evitando que eles sejam obrigados a atender pedidos de itens de baixo custo, como um refrigerante, sem que os custos sejam cobertos.
A empresa também argumentou que a retirada da cobrança poderia impactar pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia haver restrição na oferta de produtos mais baratos e aumento nos preços dos cardápios.
Com mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados, o iFood continuará oferecendo suporte aos restaurantes enquanto a decisão é contestada judicialmente.