A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e a reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. A decisão, tomada em sessão realizada na quinta-feira, 5, analisou um recurso contra a sentença da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, que havia anteriormente negado o vínculo trabalhista. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alega que a plataforma contratava trabalhadores sob a aparência de autônomos para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes.
O MPT havia solicitado uma compensação financeira de R$ 24,5 milhões, equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo. No entanto, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, determinou que as empresas envolvidas, incluindo a Rapiddo, do mesmo grupo, registrassem os entregadores como empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 10 milhões, valor que deverá ser revertido para entidades de interesse social.
O iFood, no entanto, informou que recorrerá da decisão, alegando que a sentença gera insegurança jurídica e pode inviabilizar o setor de delivery. A plataforma argumenta que a decisão do TRT2 contraria decisões anteriores do próprio tribunal e prejudica a competitividade do mercado. A empresa também destaca que a sentença não leva em conta a dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo, criando obstáculos para a regulamentação do setor.
A decisão gerou reações diversas. Sindicatos que representam os trabalhadores do setor, como o Sindicato dos Motociclistas Autônomos de São Paulo, veem com bons olhos o aumento das decisões favoráveis ao reconhecimento do vínculo empregatício, acreditando que isso pode criar jurisprudência e pressionar por mais direitos para os entregadores. No entanto, ainda existe receio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheça o vínculo, o que poderia agravar a precarização do trabalho na área de entregas.