O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra um homem investigado por perseguir, causar danos emocionais e importunar sexualmente uma mulher em Cianorte, no Noroeste do estado. A denúncia foi oferecida nesta sexta-feira, 11 de abril, pela 1ª Promotoria de Justiça de Cianorte.
De acordo com as apurações, entre março e abril deste ano, o denunciado, um homem de 31 anos de idade, perseguiu de forma reiterada a vítima, comparecendo em seu local de trabalho, enviando ameaças, mensagens e presentes, inclusive transferências de valores via Pix, e estabelecendo contato com familiares, amigos e pessoas conhecidas dela. As abordagens feitas pelo acusado com pessoas do entorno da vítima – em prática conhecida como “stalking” – a levaram a perder o emprego e a encerrar um relacionamento que mantinha. A motivação para os crimes, apontaram as apurações, seria a intenção do investigado em estabelecer relação com a vítima, mesmo ela tendo informado a ele que não tinha interesse.
Em uma situação narrada pela denúncia, ele perseguiu a jovem enquanto ela se dirigia à casa de uma amiga e abordou-a, agarrando-a pelos braços na tentativa de beijá-la. Outro fato denunciado relata a ocasião em que ele, entrou sem permissão na residência de uma amiga da vítima, levando-a a esconder-se no banheiro e chamar a polícia.
Prática reiterada – As investigações demonstraram que essa não foi a primeira vez que o denunciado perseguiu uma mulher, sendo constatado que ele já adotou conduta semelhante em outras situações (outros fatos estão sob apuração da Promotoria de Justiça).
O denunciado, que está preso preventivamente, foi denunciado pelos crimes de perseguição, violência psicológica contra a mulher e importunação sexual, de acordo com previsões do Código Penal e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Stalking – Desde 2021, é considerado crime a prática de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando esfera de liberdade ou privacidade da pessoa (artigo 147-A do Código Penal).