O Tribunal do Júri de Palotina, no Oeste do Paraná, condenou nesta quinta-feira (11) um homem de nacionalidade paraguaia pelo assassinato da própria filha, um bebê de apenas cinco meses. A pena fixada foi de 45 anos e 10 meses de reclusão. O crime ocorreu em 13 de julho de 2024, no município de Maripá, que integra a comarca.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, o réu, atualmente com 23 anos, agrediu a criança com socos, provocando fratura no crânio e a morte do bebê. A acusação sustentou que o homicídio foi motivado por razão fútil, uma vez que o homem rejeitava a filha e passou a agredi-la porque ela chorava.
O MP também apontou o emprego de meio cruel, diante da intensidade da violência praticada, além do uso de recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa da vítima, que, pela idade, não tinha condições de reagir. Outro ponto destacado foi o enquadramento do crime como feminicídio, por ter sido cometido contra pessoa do sexo feminino no contexto de violência familiar e doméstica. Pesou ainda o fato de a vítima ser descendente direta do agressor e menor de 14 anos.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da criança.
O homem, que já estava preso preventivamente, permaneceu detido para o início imediato do cumprimento da pena.







