No primeiro turno das eleições para a prefeitura de São Paulo, o candidato Guilherme Boulos, do PSOL, se destacou ao ser o mais votado entre presos e menores infratores. Com impressionantes 48% dos votos nas seções eleitorais instaladas em presídios e unidades da Fundação Casa, Boulos consolidou sua posição como uma figura proeminente na disputa eleitoral, especialmente em um segmento da população que frequentemente é marginalizado no processo político.
As eleições foram realizadas em 51 seções eleitorais específicas, destinadas a garantir o direito de voto a 2.729 presos e menores infratores em todo o Estado. É importante ressaltar que a legislação brasileira permite que presos provisórios, aqueles que ainda não têm uma condenação criminal definitiva, exerçam seu direito ao voto. A medida, implementada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desde 2010, visa promover a cidadania e a inclusão social desses indivíduos, que muitas vezes são privados de suas vozes nas decisões que afetam suas vidas.
O resultado, no entanto, não foi uniforme em todos os estabelecimentos. O presídio Romão Gomes, onde estão detidos policiais condenados, foi o único local onde Boulos não conseguiu se destacar. Ali, ele e a candidata Tábata Amaral, do PSB, obtiveram apenas dois votos cada, enquanto Ricardo Nunes, do MDB, recebeu 25 votos. O candidato José Luiz Datena, do PSDB, não teve nenhuma votação.
No Centro de Detenção Provisória 4 de Pinheiros, Boulos foi eleito por unanimidade, uma demonstração do apoio sólido que recebeu desse grupo. Na contagem geral dos votos nos presídios, Pablo Marçal, do PRTB, ficou em segundo lugar com 23%, seguido por Tábata Amaral com 15%. O atual prefeito, Ricardo Nunes, obteve apenas 11% dos votos, e os demais candidatos não somaram 1%.
O TRE-SP justificou a instalação das seções eleitorais em ambientes prisionais com o objetivo de garantir o direito ao voto e promover a cidadania entre aqueles que estão privados de liberdade. A resolução estabelece que para a criação de uma seção eleitoral é necessário um mínimo de vinte eleitores aptos a votar.