Por interferência da Executiva Estadual do partido, legenda estava coligada
com a campanha de Dr. Antenor (PT). Juiz eleitoral considerou nula esta
convenção e validou a decisão da primeira comissão do partido
O juiz eleitoral Bernardo Fazolo Ferreira, da 43ª Zona Eleitoral, de
Guarapuava, decidiu, nesta quinta-feira (15), que o PMDB municipal deve
apoiar a candidatura de Cesar Silvestri Filho (PPS), como definido pela
comissão anterior do partido na cidade. O magistrado considerou nula a outra
convenção da legenda que decidiu pela coligação com Dr. Antenor (PT).
A disputa se arrastava desde julho, quando a Executiva Estadual do PMDB
entrou em conflito pelo comando da comissão municipal do partido. Houve
então a irregular dissolução do grupo presidido por Nivaldo Krüger. Assim,
foram realizadas duas convenções do PMDB municipal: uma da comissão indicada
pelo Diretório Estadual, sob a presidência de Ramon Silva, que decidiu
coligar com PT; e outra presidida por Krüger, que decidiu pela aliança com o
PPS.
Num primeiro momento, a defesa da comissão presidida por Krüger, conduzida
pelo advogado Gustavo Guedes, pediu o retorno do comando municipal do
partido, o que não foi atendido pelo juízo. Em nova representação, a defesa
argumentou que as Cortes eleitorais decidiram de modo diverso em questões de
mesmo tema. “A antecipação do final do prazo de mandato, mesmo nas comissões
provisórias, somente pode ocorrer com prévio procedimento administrativo,
com contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu nesse caso”, menciona
Guedes.
A defesa aponta ainda que a dissolução da comissão provisória só ocorreu por
inconformismo do senador Roberto Requião (PMDB) com a pretensão de coligação
do partido com o PPS local. “Mas, o presidente do Diretório Nacional do
PMDB, senador Romero Jucá, liberou os municipais para que formulassem suas
próprias políticas de alianças”, explica o advogado.
Na nova decisão, o magistrado ressalta que a anulação de convenções
partidárias só pode ocorrer quando há divergência sobre as regras fixadas
pelos diretórios nacionais dos partidos. “A divergência entre o Diretório
Estadual e a Comissão Provisória Municipal no concernente ao direcionamento
do partido político quanto à formação de coligações, certamente não autoriza
que aquele possa anular a convenção partidária que tenha atingido seus
interesses”, avalia.
Ferreira analisa ainda que houve abuso de direito por parte da Executiva
Estadual do partido, já que, sabendo que não poderia anular as decisões da
convenção partidária presidida por Krüger, decidiu nomear uma nova comissão
provisória municipal com o intuito único de impedir a coligação do PMDB
municipal com a chapa de Silvestri. Com a anulação da aliança com Antenor, o
juiz determina também a redistribuição do tempo de propaganda eleitoral em
benefício do candidato do PPS.