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Governo manda para Assembleia projeto de lei do auxílio emergencial para empresas paranaenses

XV CURITIBA
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10.04.2021 - As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa. Foto Gilson Abreu/AEN

O Governo do Estado mandou nesta terça-feira (13) para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos. Os recursos serão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). O projeto tramitará em regime de urgência.

Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já MEIs de oito grupos terão direito a R$ 500. O investimento por parte do Governo do Paraná será de cerca de R$ 60 milhões. A listagem das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) será publicada com o decreto de regulamentação da lei.

Houve aumento de atividades econômicas beneficiadas em relação ao lançamento do programa, realizado na semana passada. A principal novidade é a inclusão de atividades ligadas ao setor cultural. “Estamos fazendo de tudo para manter a economia aquecida, sem esquecer, é claro, da grave crise sanitária. Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Após a aprovação pela Assembleia Legislativa o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.

Para a concessão dos auxílios emergenciais previstos nesta lei não será exigido das pessoas jurídicas aptas a pleitearem o benefício a apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

AUXÍLIOS 

Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.

Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão duas parcelas de R$ 250.

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